- 1 -O Município de Miranda do Douro é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de água no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do Município, a Entidade Gestora responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público de abastecimento de água é o Município de Miranda do Douro.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Vigente desde: 27/01/2021