Nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro, o presente regulamento entra em vigor no ano letivo de 2021/2022, iniciando-se, neste ano letivo, a contagem de anos e ECTS a obter para todos os estudantes do ITQB NOVA abrangidos pelo presente regulamento.
20 de janeiro de 2022. - A Subdiretora do ITQB NOVA, Prof.ª Doutora Inês Antunes Cardoso Pereira.
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