- 1 -De 250,00 (euro) (duzentos e cinquenta euros), por nascimento ou adoção do primeiro filho, sendo atribuído como prestação pecuniária.
- 2 -De 350,00(euro) (trezentos e cinquenta euros), por nascimento ou adoção do segundo filho, sendo atribuído como prestação pecuniária.
- 3 -De 500,00 (euro) (quinhentos euros), por nascimento ou adoção do terceiro filho e seguintes, sendo atribuído como prestação pecuniária.
- 4 -Os valores do incentivo a serem pagos ao requerente, previstos nos pontos 1 a 3 do presente artigo, serão entregues em termos de reembolso com a entrega obrigatória dos comprovativos da despesa efetuada na aquisição de bens ou prestação de serviços adquiridos na área geográfica da Freguesia de Góis.
Artigo 2.º — Valores
Vigente desde: 22/01/2024