São condições de atribuição do incentivo previsto nos números 1 a 3 do artigo 2.º:
- a)Entrega de faturas originais justificativas da aquisição de bens ou serviços, emitidas por estabelecimentos sediados na área geográfica da Freguesia de Góis, em nome do requerente ou do beneficiário;
- b)Os produtos ou serviços devem ser para uso da criança;
- c)Que a criança resida efetivamente com os progenitores ou adotantes;
- d)Os produtos, ou serviços adquiridos podem ser de vestuário, alimentação, saúde, puericultura (higiene, mobiliário, passeio, brinquedos, segurança, amamentação), serviços pediátricos, entre outros.