- 1 -Os documentos comprovativos da despesa mencionados no presente Capítulo só serão aceites para as compras efetuadas nos seis meses anteriores ao nascimento da criança e até doze meses após o nascimento.
- 2 -No caso da adoção, serão aceites documentos até doze meses após conclusão do processo de adoção.
Artigo 6.º — Período de validação da despesa
Vigente desde: 22/01/2024