- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária, geradora da obrigação de pagamento das taxas e licenças previstos no presente regulamento, é a junta de freguesia, titular do direito de exigir aquela prestação.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e do presente regulamento, esteja vinculado ao cumprimento da prestação tributária, ou seja, ao pagamento de taxas e licenças a esta freguesia.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento das taxas e licenças previstas neste regulamento, o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 2.º — Sujeito
Vigente desde: 15/01/2025