- 1 -A liquidação das taxas consiste na determinação do montante a pagar com base na Tabela de Taxas, no tipo de serviços prestados e nos elementos fornecidos pelos utentes.
- 2 -O documento de liquidação designa-se por guia de receita-nota de recebimento/fatura.
- 3 -A liquidação de taxas e licenças não precedida de procedimento é feita nos respetivos documentos de cobrança.
- 4 -A cobrança será efetuada no momento ou após a execução do ato ou serviço a que respeitem.
Artigo 7.º — Liquidação e cobrança
Vigente desde: 15/01/2025