- 1 -Compete à Câmara Municipal de Gavião a Declaração de Interesse Municipal do arvoredo devidamente fundamentada.
- 2 -A desclassificação do arvoredo segue, com as devidas adaptações, a tramitação do procedimento de classificação.
- 3 -Os atos de classificação e de desclassificação de arvoredo são comunicados ao ICNF I. P.
Artigo 23.º — Declaração de interesse municipal
Vigente desde: 27/01/2026