- 1 -Todas as entidades que realizem obras ou trabalhos que afetem o património arbóreo devem, no decurso dos mesmos, observar as normas legais e regulamentares aplicáveis sobre proteção de árvores e terão de submeter os seus planos de trabalho à prévia aprovação e autorização da autarquia local com a competência da gestão do arvoredo.
- 2 -A realização de quaisquer obras de infraestruturas que interfiram com o sistema radicular ou com a parte aérea das árvores de arruamento e de espaços verdes depende de prévia autorização da Câmara Municipal de Gavião.
- 3 -Todos os atos dispostos nas alíneas do artigo 29.º do presente regulamento.
Artigo 28.º — Atos sujeitos a autorização prévia
Vigente desde: 27/01/2026