- 1 -É da competência do Município de Gavião, e do Gabinete Técnico Florestal, Juntas e União de Freguesias, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, caso presenciem quaisquer atos de vandalismo/infrações, o reporte destes, para que sejam efetuadas as respetivas participações, nomeadamente a danos em elementos vegetais, pavimentos, infraestruturas, sinalética, equipamento de rega ou mobiliário urbano, entre outros, podendo para o efeito recorrer às forças policiais, se necessário.
- 2 -Quando o Gabinete técnico florestal ou agente de autoridade presenciar a prática de uma contraordenação, levanta ou manda levantar auto de notícia de contraordenação, que deve mencionar os factos que constituem a infração, o dia, a hora, o local e as circunstâncias em que foi cometida, o nome e a qualidade da autoridade ou agente de autoridade que a presenciou, a identificação dos agentes da infração e, quando possível, pelo menos, indicação de uma testemunha que possa depor sobre os factos.
Artigo 47.º — Fiscalização
Vigente desde: 27/01/2026