- 1 -Constituem causas gerais de revogação da decisão de atribuição e de cessação dos benefícios:
- a)A prestação, pelo beneficiário, de falsas declarações, quer no processo de candidatura, quer ao longo do período de tempo a que se reporta a sua utilização;
- b)A não apresentação, no prazo fixado, de eventuais documentos solicitados para comprovar as condições da sua atribuição;
- c)A inexistência, originária ou superveniente, das condições de que depende a atribuição do benefício e o incumprimento de quaisquer obrigações a que o beneficiário esteja obrigado de acordo com o disposto no presente Código;
- d)O recebimento de outro benefício não eventual para os mesmos fins concedido por outra entidade, salvo se do mesmo for dado conhecimento à Junta de Freguesia e o mesmo, ponderadas as circunstâncias concretas, considerar justificada a acumulação de benefícios, podendo, em todo o caso, optar por reduzir o valor do benefício.
- 2 -Nos casos a que se refere o número anterior, a Junta de Freguesia reserva-se o direito de exigir do beneficiário, ou daqueles de quem legalmente a cargo se encontre, a restituição total ou parcial dos benefícios ou dos valores correspondentes, bem como de adotar os procedimentos legais julgados adequados.
Artigo 16.º — Causas gerais de cessação
Vigente desde: 28/11/2019