A falta de comparência do candidato às provas que são exigidas no decurso do processo de reconhecimento específico que não seja justificada perante o júri nos prazos definidos no presente Regulamento, e que implique uma paragem do seu processo administrativo por um período superior a seis meses, tem como consequência ser declarado deserto o procedimento, nos termos do artigo 132.º do Código do Procedimento Administrativo, sendo o processo de Reconhecimento Específico encerrado.