O presente Regulamento destina-se a definir a atribuição de apoio financeiro, excecional e temporário, a indivíduos ou agregados familiares do concelho de Vila do Porto que se encontrem em situação grave de carência económica, considerando-se como tal a situação do agregado familiar que tenha um rendimento per capita inferior a metade de um IAS (Indexante de Apoios Sociais definido anualmente, nos termos da legislação em vigor), e distinto dos apoios sociais existentes, de acordo com o orçamento anual disponível pelo Município.