- 1 -A medalha de Mérito da União das Freguesias será atribuída a pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, publicas ou privadas, naturais, residentes ou sedeados na Freguesia cujos atos advenham assinaláveis benefícios para o nosso Território, melhoria nas condições de vida da sua população, desenvolvimento ou difusão da sua arte, divulgação ou aprofundamento da sua história, ou outros de notável importância que justifiquem este reconhecimento.
- 2 -A Medalha de Mérito é dividida por classes, nomeadamente:
- a)Social
- b)Económico
- c)Desportivo
- d)Associativismo
- e)Cultural
- f)Cidadania
Ou outras de âmbito relevante para a União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira
- 3 -A atribuição de uma das classes da Medalha de Mérito não inibe o agraciado de, futuramente, poder receber outras de classe diferente.
- 4 -A medalha de Mérito da Freguesia pode ser atribuída a título póstumo.
Artigo 10.º — Atribuição
Vigente desde: 16/08/2024