- 1 -As medalhas deverão ser entregues em sessão solene a definir pela UFBBVA.
- 2 -A medalha de Honra e a de Mérito da Freguesia será imposta do lado esquerdo do peito, à esquerda das condecorações nacionais e das condecorações concelhias de igual valor, e à direita de qualquer outra medalha.
- 3 -A medalha de Bons Serviços e Dedicação será imposta do lado esquerdo do peito, à esquerda das condecorações nacionais, das condecorações concelhias de igual ou superior valor e da medalha de Honra da Freguesia, e à direita de qualquer outra medalha.
Artigo 12.º — Entrega e Imposição das Condecorações
Vigente desde: 16/08/2024