- 1 -As condições gerais de ingresso no Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutor em Educação são as fixadas no artigo 54.º do REUA.
- 2 -A área de formação exigida aos candidatos deve ser Educação ou outras áreas afins consideradas adequadas pelo Conselho Científico e validadas no processo de acreditação do Ciclo de Estudos.
Artigo 8.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 24/07/2025