- 1 -A responsabilidade pela manutenção das fossas sépticas é dos seus utilizadores, de acordo com procedimentos adequados, tendo nomeadamente em conta a necessidade de recolha periódica e de destino final das lamas produzidas.
- 2 -As lamas e efluentes devem ser removidas sempre que o seu nível distar menos de 30 cm da parte inferior do septo junto da saída da fossa.
- 3 -A titularidade dos serviços de recolha, transporte e destino final de lamas e efluentes de fossas sépticas é municipal, cabendo a responsabilidade pela sua provisão aos SMASV.
- 4 -Os SMASV podem assegurar a prestação deste serviço através da combinação que considere adequada de meios humanos e técnicos próprios e subcontratados.
- 5 -O serviço de limpeza é executado no prazo máximo de 10 dias após a sua solicitação pelo utilizador.
- 6 -É interdito o lançamento das lamas e efluentes de fossas sépticas diretamente no meio ambiente e nas redes de drenagem pública de águas residuais.
- 7 -As lamas e efluentes recolhidos são entregues para tratamento numa estação de tratamento de águas residuais equipada para o efeito.
- 8 -Para assegurar o disposto no número anterior, a entidade gestora pode emitir uma autorização de descarga, às empresas prestadoras do serviço de despejo de fossas, com indicação dos locais onde podem ser efetuados os despejos.
- 9 -As empresas prestadoras de serviços devem requerer à entidade gestora a referida autorização, mediante o pagamento devido definido na Tabela de Tarifas e Preços, sob pena de incorrer em contraordenação nos termos previstos no presente regulamento.
- 10 -A recolha e transporte podem ser assegurados pelos SMASV, com aplicação do tarifário em vigor ou por outra entidade contratada pelo utilizador. Todavia, o utilizador estará obrigado a comunicar previamente aos SMASV, o procedimento de modo a que seja concedida a autorização para a descarga e seja efetuado o agendamento da mesma.
- 11 -O transportador, qualquer que ele seja, está obrigado a possuir equipamento em conformidade com a legislação. O transporte só pode ser feito acompanhado de uma guia de transporte (GAR), com modelo oficial da Imprensa Nacional.
- 12 -Os SMASV poderão informar as autoridades sobre as entidades que solicitam autorização, e se a mesma foi diferida, ou indeferida, para que a entidade fiscalizadora SEPNA da GNR ou Ministério do Ambiente possa proceder à fiscalização.
- 13 -Qualquer descarga não autorizada de lamas ou águas residuais na rede pública será objeto da correspondente contraordenação.
Artigo 36.º — Manutenção, recolha, transporte e destino final de lamas e águas residuais de fossas sépticas
Vigente desde: 28/11/2019