- 1 -Pela prestação do serviço de recolha de águas residuais são faturadas aos utilizadores:
- a)A tarifa de disponibilidade de recolha de águas residuais, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada trinta dias;
- b)A tarifa variável de recolha de águas residuais, devida em função do volume de água residual recolhido ou estimado durante o período objeto de faturação, sendo diferenciada de forma progressiva de acordo com escalões de consumo e expressa euros por m3 de água por cada trinta dias.
- c)O montante correspondente à repercussão do encargo suportado pela entidade gestora relativo à taxa de recursos hídricos, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/2008 de 11 de junho e do Despacho n.º 484/2009, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado na II serie do Diário da República de 9 de janeiro.
- 2 -As tarifas previstas no número anterior englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)Execução, manutenção e renovação de ramais com comprimento até 20 metros;
- b)Recolha e encaminhamento de águas residuais;
- c)Execução e conservação de caixas de ligação de ramal e sua reparação, salvo se por motivo imputável ao utilizador.
- 3 -Para os utilizadores que não disponham de ligação à rede fixa são aplicadas as tarifas de limpeza de fossas sépticas previstas no Artigo 53.
- 4 -Para além das tarifas de recolha de águas residuais referidas no n.º 1, são cobradas pelos SMASV tarifas como contrapartida dos seguintes serviços auxiliares:
- a)Execução de ramais de ligação com comprimento superior a 20 metros;
- b)Realização de vistorias e ensaios dos sistemas prediais de saneamento a pedido dos utilizadores;
- c)Suspensão e reinício da ligação do serviço por incumprimento do utilizador, quando não seja possível a interrupção do serviço de saneamento de águas residuais.
- d)Leitura extraordinária de caudais rejeitados por solicitação do utilizador;
- e)Verificação extraordinária de medidor de caudal a pedido do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador;
- f)Outros serviços a pedido do utilizador.
- 5 -As tarifas cobradas pelos SMASV, como contrapartida dos serviços referidos no número anterior, são as seguintes:
- a)Tarifa de ramal de ligação, devendo o seu cálculo corresponder ao custo do serviço prestado, acrescido de 20 % para encargos de administração:
- b)Tarifa de vistoria e ensaio a pedido do utilizador;
- c)Tarifa de interrupção;
- d)Tarifa de restabelecimento;
- e)Tarifa de leitura extraordinária de caudais rejeitados a pedido dos utilizadores;
- f)Tarifa de verificação extraordinária do medidor de caudal;
- 6 -Nos casos em que haja emissão do aviso de suspensão do serviço por incumprimento do utilizador e o utilizador proceda ao pagamento dos valores em dívida antes que a mesma ocorra, não há lugar à cobrança da tarifa prevista na alínea c) do número anterior.
Artigo 50.º — Estrutura tarifária
Vigente desde: 28/11/2019