Até ao final do período indicado no n.º 2 do artigo anterior, poderá a IPSS solicitar a reapreciação da sua candidatura, podendo proceder ao suprimento de eventuais irregularidades da sua candidatura por preterição de formalidades não essenciais que careçam de tal suprimento, incluindo a apresentação de documentos que se limitem a comprovar factos ou qualidades anteriores à data de apresentação da candidatura, desde que tal suprimento não afete a concorrência sadia nem a igualdade de tratamento com as demais.