Aprova o Regulamento Municipal para a Concessão de Incentivos à Habitação em Arcos de Valdevez
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (poder regulamentar), conjugado com a alínea d) do artigo 15.º e os n.os 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, na sua atual redação; a alínea i) do n.º 2 do artigo 23.º, as alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação da Lei n.º 66/2020, de 4 de novembro.
Objeto e âmbito
Incentivos à Habitação para jovens
Requisitos para os candidatos jovens
Incentivos à Reabilitação de Habitação
Reconhecimento da intervenção de reabilitação
Condições gerais de acesso
Só poderão beneficiar do apoio previsto neste regulamento os candidatos que, cumulativamente:
Candidaturas
Informação complementar
A Câmara Municipal reserva-se no direito de solicitar os elementos complementares que tiver por convenientes para efeitos de admissão e de apreciação das candidaturas, devendo os mesmos ser fornecidos pelo candidato no prazo de 10 dias.
Reconhecimento do benefício
Audiência Prévia
Os interessados têm direito de audiência prévia, nos termos do disposto no artigo 120.º do Código do Procedimento Administrativo, em caso de eventual proposta de indeferimento do pedido de reconhecimento do benefício.
Natureza das isenções e incumprimento superveniente de requisitos
Declaração pelos interessados da cessação dos pressupostos das isenções
Nos casos em que se deixe de verificar algum dos requisitos com base nos quais foi reconhecido o direito a qualquer uma das isenções previstas no presente Regulamento, os interessados devem declarar esse facto, no prazo de 30 dias, à Câmara Municipal e ao Serviço Local da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Fiscalização
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, em observância da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
24 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel do Amaral Esteves, Dr.
314624342