- 1 -Manter um registo, devidamente autorizado, dos funcionários e utilizadores (nome e contacto telefónico), que frequentaram os espaços de prática de exercício físico e desporto.
- 2 -Disponibilização de solução antisséptica de base alcoólica (mínimo 70 % de álcool) à entrada e saída das instalações, de acordo com as instruções dos Ministérios da Saúde e da Educação.
- 3 -Zelar pela manutenção dos equipamentos e limpeza das instalações.
- 4 -Permitir a entrada nos espaços onde decorrem as atividades apenas aos praticantes que constem nas listas de controlo de presenças.
- 5 -Garantir seguro de acidentes pessoais a todos os utentes.
- 6 -Divulgação junto dos clubes/associações sedeados no território da Freguesia de Alvalade para a inclusão de novas modalidades, em formato de parceria, realizadas em instalações da Junta de Freguesia, mediante os horários e as condições disponíveis.
Artigo 4.º — Responsabilidades da JFA
Vigente desde: 16/08/2023