- 1 -Todas as atividades decorrem em espaços sob a gestão da junta de Freguesia de Alvalade. Pontualmente, poderão decorrer noutras instalações.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, com o objetivo de aumentar a oferta de modalidades desportivas, podem ser celebrados protocolos de parceria com instituições desportivas sediadas na freguesia.
- 3 -Para modalidades desportivas que não tenham oferta nas instituições desportivas de Alvalade, poderão ser celebrados protocolos com instituições desportivas sediadas no concelho de Lisboa.
- 4 -Todas as decisões ordinárias de gestão ao regular funcionamento do Desporto 18+ incumbem ao membro da Junta de Freguesia de Alvalade, responsável pelo pelouro da Desporto, após avaliação do Serviço de Educação, Desporto e Juventude.
- 5 -A Junta de Freguesia de Alvalade reserva-se o direito de interromper o funcionamento do Desporto 18+ quando ocorra motivo de força maior, devendo comunicá-lo aos respetivos utilizadores com a maior antecedência possível.
Artigo 6.º — Gestão
Vigente desde: 16/08/2023