- 1 -Os cidadãos e/ou cidadãs podem apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo, através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, disponível na sede e nas delegações da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, nas Sessões de Esclarecimento do Orçamento Participativo, e online através do site www.ufbbva.pt.
- 2 -Os formulários de proposta, devidamente preenchidos, devem ser entregues no período definido para o efeito, por um dos seguintes meios:
- a)Via eletrónica, para o endereço [email protected], até às 23h59 da data limite do prazo de entrega de propostas;
- b)Presencialmente na sede e delegação da Junta de Freguesia da UFBXBVA, durante o horário de funcionamento das mesmas, até à data limite do prazo de entrega de propostas;
- c)Através de correio postal dirigido à Comissão de Acompanhamento do OP - UFBBVA, Junta de Freguesia da União das Freguesias de UFBXBVA, Rua Eduardo Mondelane, n.º 2, 2835-116 Baixa da Banheira. Só serão válidas as propostas cujo carimbo postal corresponda à data limite do prazo de entrega das propostas.
- 3 -Não são consideradas válidas as propostas entregues por outras vias nem as que excedam o prazo previsto para esse efeito.
- 4 -As propostas apresentadas não podem exceder o montante global definido pela Junta de Freguesia da UFBBVA para o OP - UFBBVA e devem ser acompanhadas pelo respetivo orçamento de execução.
- 5 -Podem ser anexados às respetivas propostas desenhos, fotografias, plantas, mapas de localização e outros elementos que o proponente entender que enriquecem a proposta. Todos os documentos devem ser enviados em formato não editável (PDF e JPEG).
Artigo 12.º — Apresentação de Propostas
Vigente desde: 16/08/2024