- 1 -A União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira compromete-se a informar os cidadãos de todas as fases do Orçamento Participativo, incluindo todas as propostas apresentadas e projetos a votação, bem como dos resultados da mesma.
- 2 -A Junta de Freguesia da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira compromete-se também a informar os cidadãos sobre a execução dos projetos vencedores.
- 3 -A execução deve ser realizada, preferencialmente, até 6 meses após publicitação dos resultados.
- 4 -No final de cada ano, a Comissão de Acompanhamento elaborará um relatório final sobre todo o processo do Orçamento Participativo.
Artigo 18.º — Dever de Informação
Vigente desde: 16/08/2024