- 1 -O presente Regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea f), do n.º 1 do artigo 9.º em conjugação com a alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
- 2 -A adoção do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira visa prosseguir os valores da democracia participativa, constantes dos artigos 2.º, 48.º, n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 3.º — Enquadramento Legal
Vigente desde: 16/08/2024