- 1 -O montante global a disponibilizar para o Orçamento Participativo da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira é definido anualmente em função do Orçamento aprovado em reunião de órgão executivo da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira.
- 2 -Outras especificidades financeiras do orçamento participativo, como o montante máximo por projeto, e outros, são definidos anualmente pelo órgão executivo.
- 3 -A responsabilidade na execução das propostas selecionadas compete à Junta de Freguesia, enquanto órgão executivo, em articulação com os proponentes.
Artigo 6.º — Montantes do Orçamento Participativo
Vigente desde: 16/08/2024