- 1 -A recolha seletiva de resíduos de construção e demolição produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia é da responsabilidade dos Municípios.
- 2 -Não obstante a responsabilidade prevista no número anterior, pode haver acordo com a Entidade Gestora para a realização da sua recolha, e encaminhamento a destino final adequado.
Artigo 101.º — Responsabilidade dos resíduos de construção e demolição
Vigente desde: 28/11/2019