- 1 -A rede geral de distribuição de água é propriedade da Entidade Titular, os Municípios de Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Lousã, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penela e Vila Nova de Poiares sem prejuízo de a gestão e a exploração do serviço público de abastecimento de água caberem à APIN - Empresa Intermunicipal de Ambiente do Pinhal Interior, E. I. M., S. A., Entidade Gestora dos sistemas de distribuição de água, de drenagem de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos em toda a área dos Municípios.
- 2 -As redes de abastecimento estabelecidas nos termos do n.º 9 do Artigo 16.º serão, em qualquer caso, propriedade exclusiva dos Municípios, mesmo que a instalação tenha sido executada por conta dos Utilizadores interessados.
- 3 -A Entidade Gestora poderá fazer uso do regime da posse administrativa, nos termos do Código das Expropriações, sempre que tal se demonstre necessário.
Artigo 28.º — Propriedade da rede geral de distribuição
Vigente desde: 28/11/2019