- 1 -Os Municípios de Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Lousã, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penela e Vila Nova de Poiares são as Entidades Titular que, nos termos da lei, têm por atribuição assegurar a provisão dos serviços públicos de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais urbanas, e de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -Em toda a área dos Municípios de Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Lousã, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penela e Vila Nova de Poiares, a Entidade Gestora responsável pela exploração e gestão conjunta do sistema público de abastecimento de água para consumo humano, de drenagem de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos é a APIN - Empresa Intermunicipal de Ambiente do Pinhal Interior, E. I. M., S. A., ao abrigo do Contrato de Gestão Delegada referido no Artigo 2.º
- 3 -As entidades responsáveis pela captação e tratamento de água para abastecimento, no âmbito do território intermunicipal, são a AdCL - Águas do Centro Litoral, S. A. e a AdVT - Águas do Vale do Tejo, S. A., concessionárias do Sistema Multimunicipal, ou outra entidade que lhe suceda, conforme estipulado nos contratos de concessão.
- 4 -As entidades responsáveis pelo tratamento e rejeição de águas residuais, no âmbito do território intermunicipal, são a AdCL - Águas do Centro Litoral, S. A. e a AdTA - Águas do Tejo Atlântico, S. A., concessionárias do Sistema Multimunicipal, ou outra entidade que lhe suceda, conforme estipulado nos contratos de concessão.
- 5 -Em toda a área de intervenção da Entidade Gestora, a ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro S. A. é a Entidade Gestora responsável pela recolha seletiva, triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos, conforme estipulado no contrato de concessão.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do sistema
Vigente desde: 28/11/2019