- 1 -Compete aos Municípios de Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Lousã, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penela e Vila Nova de Poiares a instalação, a conservação, a reabilitação e a reparação do sistema de águas pluviais, assim como a sua construção, substituição e renovação.
- 2 -Nos sistemas prediais de drenagem de águas pluviais, a ligação à rede pública é feita diretamente para a caixa de visita de ramal, situada no passeio, ou, caso não exista rede pública de águas pluviais, para a valeta do arruamento.
- 3 -Nos casos em que seja economicamente favorável para a Entidade Delegante, a reabilitação, construção ou substituição das redes de águas pluviais, poderá ficar a cargo da Entidade Gestora, sempre que esta última seja devidamente contratualizada pela Entidade Delegante para realizar tais serviços.
Artigo 65.º — Águas pluviais
Vigente desde: 28/11/2019