- 1 -Compete à Entidade Gestora definir o tipo de equipamento de deposição de resíduos urbanos a utilizar.
- 2 -Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores o(s) seguinte(s) equipamento(s):
- a)Contentores herméticos;
- b)Contentores semienterrados;
- c)Contentores enterrados;
- d)Outros contentores de acordo com as necessidades ajustadas às condicionantes do local.
Artigo 90.º — Tipos de equipamentos de deposição
Vigente desde: 28/11/2019