- 1 -A inscrição no Mercado caduca nas seguintes condições:
- a)Findo o prazo de inscrição, prevista no n.º 3 do artigo 14.º;
- b)Por morte ou invalidez do produtor, sem prejuízo do previsto no n.º 3;
- c)Por desistência voluntária do titular;
- d)Por cessação da respetiva atividade;
- e)Pela utilização do lugar de venda para fim diverso daquele para o qual foi atribuído;
- f)Pela interrupção do exercício da atividade;
- 2 -Mediante deliberação da Câmara Municipal, perante comprovado incumprimento das disposições do presente regulamento.
- 3 -Em caso de morte ou invalidez do(a) produtor(a), o(a) seu(sua) cônjuge, descendente, ascendente ou pessoa que com ele/ela vivia em união de facto, por esta ordem de prioridades, têm direito à transmissão do lugar de venda, desde que o requeiram no prazo de 60 dias após a morte ou declaração de invalidez.
- 4 -O(A) produtor(a) não poderá transmitir o seu lugar de venda a outra pessoa, por sua livre iniciativa.
- 5 -A atribuição do espaço de venda pode ser revogada a todo o momento mediante deliberação fundamentada da Câmara Municipal com base em razões de interesse público.
Artigo 20.º — Caducidade e Transmissão da Inscrição
Vigente desde: 23/10/2020