- 1 -Os (As) produtores(as) são responsáveis pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou de qualquer pessoa ao seu serviço nas estruturas que lhe são fornecidas ou nas instalações municipais onde se realize o mercado.
- 2 -A Entidade promotora, poderá fazer -se acompanhar de entidades de autoridade e fiscalização competentes e realizar visitas e vistorias aos(às) produtores(as) locais presentes no mercado.
Artigo 22.º — Controlo
Vigente desde: 23/10/2020