- 1 -Apenas serão financiados os pedidos que apresentem projetos ou atividades no âmbito da formação desportiva, sendo a apreciação dos mesmos efetuados com base nos seguintes critérios:
- a)Interesse e qualidade do projeto ou atividade a desenvolver;
- b)Continuidade do projeto ou atividade e qualidade de anteriores realizações;
- c)O caráter inovador do projeto ou atividade a desenvolver;
- d)O equilíbrio e razoabilidade da proposta orçamental em relação aos objetivos propostos;
- e)A capacidade de diversificação das fontes de apoio financeiro e logístico do projeto ou atividade a desenvolver;
- f)Qualidade técnica dos formadores e seus colaboradores, comprovada por grau académico e ou curso de formação específico.
- 2 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento consideram-se integrados no âmbito da formação desportiva, os seguintes escalões:
- a)Escolas;
- b)Infantil;
- c)Iniciado;
- d)Juvenil;
- e)Júnior.
Artigo 8.º — Critérios de seleção na área do desporto
Vigente desde: 06/10/2022