- 1 -Por cada categoria de projetos indicada no artigo 6.º, são selecionados três projetos, havendo lugar à atribuição dos seguintes prémios:
- a)1.º lugar - € 500,00;
- b)2.º lugar - € 250,00;
- c)3.º lugar - € 125,00.
- 2 -O Município de Marco de Canaveses reserva-se no direito de decidir pela não atribuição dos prémios, caso se entenda que a quantidade e qualidade dos projetos apresentados é reduzida.
Artigo 10.º — Atribuição de prémios
Vigente desde: 16/07/2026