- 1 -Poderão ser criados gabinetes de apoio ao Órgão Executivo, quando estejam em causa funções de apoio social à população, não descritas no mapa de pessoal, e quando não exercidas por recursos humanos da Freguesia.
- 2 -Os serviços dos gabinetes são assegurados por prestadores de serviços, em nome individual, os quais não estão sujeitos à disciplina hierárquica do Órgão Executivo, exercendo a sua atividade de forma independente e de acordo com a sua formação técnica.
- 3 -A criação de gabinetes compete ao Órgão Executivo, estando sujeito à aprovação da Assembleia de Freguesia.
- 4 -O Gabinete de Apoio ao Cidadão, integra os serviços de apoio e aconselhamento à população em geral. Este gabinete integra os seguintes serviços:
- 4.1 -GIP - Gabinete de Inserção Profissional - tem como objetivo apoiar os desempregados na definição ou desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho.
- 4.2 -Aconselhamento Jurídico - tem como finalidade aconselhar e encaminhar os cidadãos para as entidades competentes, de acordo com a problemática e questão apresentadas.
Artigo 16.º — Gabinetes
Vigente desde: 29/11/2019