O Regulamento da Estrutura Organizacional da UFARS entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua versão atual.
O presente regulamento foi aprovado em reunião de Junta de 05 de setembro de 2019 e, aprovado em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de 27 de setembro de 2019.
27 de setembro de 2019. - O Presidente da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, Carlos Gonçalves.
ANEXO I
Organograma dos Pelouros do Órgão Executivo
(ver documento original)
ANEXO II
Organograma dos Serviços da União das Freguesias de Alverca e Sobralinho
(ver documento original)
ANEXO III
Perfis de competências
Serviços de Atendimento e Organização Interna
Técnico Superior - Área de Recursos Humanos
I -Enquadramento Geral do Posto de Trabalho
Entidade: União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Superior Hierárquico: Executivo da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Carreira/Categoria:Técnico Superior/Técnico Superior.
Conteúdo Funcional da Carreira: Nos termos do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
II -Caraterização da Função
Local de trabalho: instalações da sede da Freguesia.
Horário: 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.
Habilitações Literárias: Licenciatura.
Principais atividades:
Exercer funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que visam fundamentar e preparar a decisão;
Elaborar informações sobre a área funcional em que está integrado;
Executar outras atividades de apoio geral e ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas aos orgãos e serviços;
Planear e gerir os processos de recrutamento e seleção;
Executar e/ou orientar o processamento e pagamento de salários, bem como os todos os procedimentos e pagamentos às entidades;
Registar e conferir os dados relativos à assiduidade e pontualidade;
Preencher documentação relativa às obrigações legais;
Elaborar planos e relatórios de formação;
Assegurar o processo administrativo referente à avaliação de desempenho;
Garantir a aplicação das normas de Higiene e Segurança no Trabalho;
Atualizar e manter organizado os processos individuais dos colaboradores;
Realizar outras tarefas enquadras no greu de complexidade da carreira/categoria de Técnico Superior.
III -Competências (1):
Essenciais:
Orientação para Resultados;
Orientação para o Serviço Público;
Conhecimentos e Experiência;
Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.
Desejáveis:
Planeamento e Organização;
Análise da Informação e Sentido Crítico.
Técnico Superior - Área de Contabilidade e Contratação Pública
I -Enquadramento Geral do Posto de Trabalho
Entidade: União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Superior Hierárquico: Executivo da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Carreira/Categoria:Técnico Superior/Técnico Superior.
Conteúdo Funcional da Carreira: Nos termos do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
II -Caraterização da Função
Local de trabalho: instalações da sede da Freguesia.
Horário: 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.
Habilitações Literárias: Licenciatura.
Principais atividades:
Exercer funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que visam fundamentar e preparar a decisão;
Elaborar informações sobre a área funcional em que está integrado;
Executar outras atividades de apoio geral e ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas aos orgãos e serviços;
Verificar toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas;
Assegurar a execução de todos os procedimentos contabilísticos;
Elaborar o orçamento, plano de atividades e plano plurianual, em colaboração com o órgão executivo;
Assegurar os registos da área financeira nas plataformas próprias da DGAL;
Organizar e apresentar ao órgão executivo os elementos necessários ao controlo da execução orçamental e ao exercício da gestão financeira;
Assegurar a realização e o acompanhamentos dos procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços e empreitadas;
Realizar outras tarefas enquadras no greu de complexidade da carreira/categoria de Técnico Superior.
III -Competências (1):
Essenciais:
Orientação para Resultados;
Orientação para o Serviço Público;
Conhecimentos e Experiência;
Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.
Desejáveis:
Planeamento e Organização;
Análise da Informação e Sentido Crítico.
Técnico Superior - Área de Assessoria aos Órgãos Autárquicos
I -Enquadramento Geral do Posto de Trabalho
Entidade: União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Superior Hierárquico: Executivo da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Carreira/Categoria:Técnico Superior/Técnico Superior.
Conteúdo Funcional da Carreira: Nos termos do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
II -Caraterização da Função
Local de trabalho: instalações da sede da Freguesia.
Horário: 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.
Habilitações Literárias: Licenciatura.
Principais atividades:
Exercer funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que visam fundamentar e preparar a decisão;
Elaborar informações sobre a área funcional em que está integrado;
Executar outras atividades de apoio geral e ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas aos orgãos e serviços;
Elaborar as propostas e toda a documentação de suporte às reuniões dos órgãos executivo e deliberativo;
Gerir a agenda dos elementos do órgão executivo;
Realizar outras tarefas enquadras no greu de complexidade da carreira/categoria de Técnico Superior.
III -Competências (1):
Essenciais:
Orientação para Resultados;
Orientação para o Serviço Público;
Conhecimentos e Experiência;
Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.
Desejáveis:
Planeamento e Organização;
Análise da Informação e Sentido Crítico.
Coordenador Técnico
I -Enquadramento Geral do Posto de Trabalho
Entidade: União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Superior Hierárquico: Executivo da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Carreira/Categoria: Assistente Técnico /Coordenador Técnico.
Conteúdo Funcional da Carreira: Nos termos do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
II -Caraterização da Função
Local de trabalho: instalações da sede da Freguesia.
Horário: 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.
Habilitações Literárias: 12.º ano de escolaridade.
Principais atividades:
Realizar o atendimento ao público (presencial e telefónico) e execução de tarefas inerentes ao mesmo;
Programar e organizar o trabalho do pessoal que coordena, de acordo com orientações e diretivas superiores;
Elaborar informações sobre assuntos da competência do setor de atendimento ao público e tesouraria;
Assegurar a gestão corrente dos respetivos serviços e tratamento do arquivo;
Prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia;
Apoiar os órgãos autárquicos;
Praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da categoria de Coordenador Técnico.
III -Competências (1):
Essenciais:
Realização e Orientação para Resultados;
Orientação para o Serviço Público;
Coordenação;
Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.
Desejáveis:
Conhecimentos e Experiência;
Relacionamento Interpessoal;
Organização e método de trabalho.
Assistente Técnico Geral
I -Enquadramento Geral do Posto de Trabalho
Entidade: União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Superior Hierárquico: Executivo da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Carreira/Categoria:Assistente Técnico/Assistente Técnico.
Conteúdo Funcional da Carreira: Nos termos do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
II -Caraterização da Função
Local de trabalho: instalações da sede e delegações da Freguesia.
Horário: 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.
Habilitações Literárias: 12.º ano de escolaridade.
Principais atividades:
Realizar o atendimento ao público (presencial e telefónico) e execução de tarefas inerentes ao mesmo;
Garantir o expediente geral administrativo;
Registar e tratar a correspondência recebida e expedida;
Garantir a organização e tratamento do arquivo;
Proceder ao registo e licenciamento de canídeos e gatídeos e garantir os processos de SICAFE;
Realizar todos os procedimentos relativos ao serviço dos C.T.T.
Realizar todos os procedimentos relativos à gestão administrativa de recursos humanos;
Proceder à elaboração e organização de procedimentos e processos diversos;
Prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia;
Apoiar os órgãos autárquicos;
Praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Técnico.
III -Competências (1):
Essenciais:
Realização e Orientação para Resultados;
Orientação para o Serviço Público;
Conhecimentos e Experiência;
Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.
Desejáveis:
Relacionamento Interpessoal;
Organização e método de trabalho.
Assistente Técnico - Contabilidade e Contratação Pública
I -Enquadramento Geral do Posto de Trabalho
Entidade: União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Superior Hierárquico: Executivo da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Carreira/Categoria:Assistente Técnico/Assistente Técnico.
Conteúdo Funcional da Carreira: Nos termos do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
II -Caraterização da Função
Local de trabalho: instalações da sede e delegações da Freguesia.
Horário: 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.
Habilitações Literárias: 12.º ano de escolaridade.
Principais atividades:
Realizar o atendimento ao público (presencial e telefónico) e execução de tarefas inerentes ao mesmo;
Garantir o expediente geral administrativo;
Garantir a organização e tratamento do arquivo;
Assegurar todas as operações contabilísticas inerentes à contabilidade da Freguesia (POCAL e SNC-AP) e proceder à elaboração de mapas e outros documentos necessários ao adequado controlo de contas;
Atualizar o património da Freguesia;
Colaborar nas demais tarefas dos serviços contabilísticos financeiros;
Realizar os procedimentos de despesa e contratação pública relativos a empreitadas e aquisição de bens e/ou serviços;
Prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia;
Apoiar os órgãos autárquicos;
Praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Técnico.
III -Competências (1):
Essenciais:
Realização e Orientação para Resultados;
Orientação para o Serviço Público;
Conhecimentos e Experiência;
Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.
Desejáveis:
Relacionamento Interpessoal;
Organização e método de trabalho.
Serviços de Limpeza Urbana e Espaço Público
Encarregado Geral Operacional
I -Enquadramento Geral do Posto de Trabalho
Entidade: União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Superior Hierárquico: Executivo da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Carreira/Categoria:Assistente Operacional/Encarregado Geral Operacional.
Conteúdo Funcional da Carreira: Nos termos do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
II -Caraterização da Função
Local de trabalho: área territorial da Freguesia.
Horário: 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.
Habilitações Literárias: Escolaridade mínima obrigatória.
Principais atividades:
Elaborar informações, apresentar sugestões sobre o área de atividade que coordena;
Colaborar na monitorização dos objetivos estipulados para área de atividade, quando aplicável;
Coordenar as tarefas dos assistentes operacionais e encarregados operacionais afetos à sua área de atividade;
Efetuar o preenchimento das escalas de serviço;
Informar o superior hierárquico relativamente à gestão dos colaboradores afetos à sua área de atividade;
Programar a distribuição dos recursos e meios;
Assegurar as encomendas do material necessário;
Realizar atividades de fiscalização/ monitorização dos trabalhos a realizar;
Registar anomalias relacionadas com a atividade desenvolvida;
Registar as atividades em documentos próprios;
Gerir os edifícios e equipamentos afetos à sua área de atividade, quando aplicável;
Prestar apoio nas atividades e projetos dinamizados pela Junta de Freguesia;
Praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Operacional.
III -Competências (1):
Essenciais:
Realização e Orientação para Resultados;
Orientação para o Serviço Público;
Coordenação;
Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.
Desejáveis:
Conhecimentos e Experiência;
Orientação para a Segurança;
Relacionamento Interpessoal.
Encarregado Operacional
I -Enquadramento Geral do Posto de Trabalho
Entidade: União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Superior Hierárquico: Executivo da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Carreira/Categoria: Assistente Operacional/Encarregado Operacional.
Conteúdo Funcional da Carreira: Nos termos do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
II -Caraterização da Função
Local de trabalho: área territorial da Freguesia.
Horário: 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.
Habilitações Literárias: Escolaridade mínima obrigatória.
Principais atividades:
Colaborar na monitorização dos objetivos do sector de atividade que integra;
Coordenar as tarefas dos assistentes operacionais afetos ao seu sector de atividade;
Informar o superior hierárquico relativamente à gestão dos colaboradores afetos ao seu sector de atividade;
Registar anomalias relacionadas com a atividade desenvolvida;
Registar as atividades em documentos próprios;
Realizar atividades de fiscalização/monitorização na sua área de atuação, quando aplicável;
Registar anomalias relacionadas com a atividade desenvolvida;
Registar as atividades em documentos próprios;
Colaborar na gestão dos edifícios e equipamentos afetos ao seu setor de atividade, quando aplicável;
Prestar apoio nas atividades e projetos dinamizados pela Junta de Freguesia;
Praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Operacional.
III -Competências (1):
Essenciais:
Realização e Orientação para Resultados;
Orientação para o Serviço Público;
Coordenação;
Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.
Desejáveis:
Orientação para a Segurança;
Relacionamento Interpessoal;
Organização e Método de Trabalho.
Assistente Operacional
I -Enquadramento Geral do Posto de Trabalho
Entidade: União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Superior Hierárquico: Executivo da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho/Encarregado Geral Operacional/Encarregado Operacional.
Carreira/Categoria: Assistente Operacional/Assistente Operacional.
Conteúdo Funcional da Carreira: Nos termos do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
II -Caraterização da Função
Local de trabalho: área territorial da Freguesia.
Horário: 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.
Habilitações Literárias: Escolaridade mínima obrigatória.
Principais atividades:
Assegurar a limpeza e manutenção das vias e espaços públicos da Freguesia;
Executar outros trabalhos similares ou complementares, de caráter manual, exigindo, principalmente, esforço físico, e conhecimentos práticos;
Manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação, limpeza e manutenção;
Utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário à execução das tarefas de sua responsabilidade;
Prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia;
Praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Operacional.
III -Competências (1):
Essenciais:
Realização e Orientação para Resultados;
Orientação para o Serviço Público;
Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;
Orientação para a Segurança.
Desejáveis:
Conhecimentos e Experiência;
Organização e Método de Trabalho;
Trabalho de Equipa e Cooperação.
Assistente Operacional - Coveiro
I -Enquadramento Geral do Posto de Trabalho
Entidade: União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Superior Hierárquico: Executivo da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho/Encarregado Geral Operacional/Encarregado Operacional.
Carreira/Categoria: Assistente Operacional/Assistente Operacional.
Conteúdo Funcional da Carreira: Nos termos do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
II -Caraterização da Função
Local de trabalho: área territorial da Freguesia.
Horário: 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.
Habilitações Literárias: Escolaridade mínima obrigatória.
Principais atividades:
Executar os serviços cemiteriais (inumações, exumações e trasladações);
Efetuar a limpeza, manutenção do cemitério e zonas envolventes, incluindo a remoção do lixo;
Executar outros trabalhos similares ou complementares, de caráter manual, exigindo, principalmente, esforço físico, e conhecimentos práticos;
Manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação, limpeza e manutenção;
Utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário à execução das tarefas de sua responsabilidade;
Prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia;
Praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Operacional.
III -Competências (1):
Essenciais:
Realização e Orientação para Resultados;
Orientação para o Serviço Público;
Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;
Orientação para a Segurança.
Desejáveis:
Conhecimentos e Experiência;
Organização e Método de Trabalho;
Trabalho de Equipa e Cooperação.
(1) Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro.
312646988