Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
- a)Autoridade de polícia - a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública e a Polícia Marítima;
- b)Autoridade de saúde - O Delegado Regional de Saúde, o Delegado Concelhio de Saúde ou os seus adjuntos;
- c)Autoridade judiciária - O Juiz de Instrução e o Ministério Público, cada um relativamente aos atos processuais que cabem à sua competência;
- d)Remoção - O levantamento de cadáver do local onde ocorreu o óbito e o seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação ou cremação - nos casos previstos no Capítulo II, artigo n.º 3, do presente Regulamento;
- e)Inumação - A colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia;
- f)Exumação - A abertura da sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver;
- g)Trasladação - O transporte de cadáver inumado em jazigo, ou de ossadas, para local diferente daquele em que se encontra, a fim de serem inumados, cremados ou colocados em ossários;
- h)Cremação - A redução do cadáver ou ossadas a cinzas;
- i)Cadáver - O corpo humano após a morte, até estarem processados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
- j)Sepulturas - Locais térreos ou covas, onde existam todos os restos mortais colocados ou depositados;
- k)Ossadas - O que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização do esqueleto;
- l)Viatura e recipientes apropriados - Aqueles em que seja possível proceder ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, fetos mortos ou recém-nascidos falecidos no período neo-natal precoce, em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana;
- m)Período neo-natal precoce - As primeiras cento e sessenta e oito horas de vida;
- n)Depósito - Colocação de urnas contendo restos mortais em ossários e jazigos;
- o)Ossário - Construção destinada ao depósito de urnas contendo restos mortais, predominantemente ossadas;
- p)Nichos - Construção destinada à consumpção aeróbia de cadáveres;
- q)Restos mortais - Cadáveres, ossadas e cinzas;
- r)Talhão - Área contínua destinada a sepulturas, unicamente delimitada por ruas, podendo ser constituída por uma ou várias secções;
- s)Jazigos - Edificações acima do solo.