- 1 -A inumação de um cadáver depende de autorização da Junta de Freguesia, a requerimento das pessoas com legitimidade para tal, nos termos artigo 2.º
- 2 -Ao requerimento devem ser juntos os seguintes documentos:
- a)Assento ou auto de declaração de óbito ou boletim de óbito;
- b)Autorização da autoridade de saúde, nos casos em que haja necessidade de inumação antes de decorridos 24 horas sobre o óbito;
- c)Os documentos a que ser refere o artigo 33.º deste regulamento, quando os restos mortais se destinem a ser inumados em jazigo particular ou sepultura perpétua.
Artigo 11.º — Autorização da inumação
Vigente desde: 23/10/2020