Os artigos ou materiais de construção decorrentes de obras de construção, remodelação, restauro ou reparação de jazigos e sepulturas, só poderão ser depositados nas carreiras e intervalos, sendo os locais devidamente limpos e compostos, no final da intervenção. O incumprimento implica a aplicação de coima.
Artigo 50.º — Disciplina da realização de obras
Vigente desde: 23/10/2020