O ora Regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112.º e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, o artigo 29.º do Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962, o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual, a alínea g), n.º 1, do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, na atual redação, bem como os artigos 14.º, 20.º e 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e os artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de setembro, ambas nas suas versões atualizadas.