- 1 -As sepulturas, devidamente numeradas, agrupar-se-ão em talhões com área para o máximo de sepulturas.
- 2 -As sepulturas perpétuas devem localizar-se em talhões distintos dos destinados às sepulturas temporárias.
- 3 -O intervalo entre sepulturas e os lados das secções não pode ser inferior a 0,40 m, sendo o acesso mínimo a cada sepultura de 0,60 m de largura.
Artigo 27.º — Organização do espaço
Vigente desde: 21/10/2021