- 1 -As sepulturas de consumpção aeróbia situadas no cemitério da Vila Chã podem revestir a natureza de jazigos municipais se os interessados o requererem e procederem ao pagamento da respetiva taxa.
- 2 -Os cadáveres que forem inumados nos nichos de consumpção aeróbia do cemitério da Vila Chã permanecerão nos mesmos até que os serviços cemiteriais ou os familiares promovam a sua exumação, trasladação ou cremação.
- 3 -Efetuada a exumação, e na eventualidade de o cadáver se apresentar incorrupto, será depositado no mesmo local, exceto se os familiares optarem por dar cumprimento ao disposto no n.º 1 ou n.º 2 do presente artigo.
- 4 -A concessão de novas sepulturas de consumpção aeróbia rege-se pelas normas aplicáveis aos jazigos municipais nos termos do art. 46.º e ss. do presente Regulamento.
Artigo 32.º — Consumpção aeróbia
Vigente desde: 21/10/2021