- 1 -Nas sepulturas e jazigos é permitida a colocação de cruzes e caixas de coroas, assim como a inscrição de epitáfios e outros sinais funerários costumados.
- 2 -Nos compartimentos de ossários e columbários, além do número de identificação, só é permitida a inscrição do nome, data de nascimento e de falecimento, de acordo com o modelo fornecido pelos serviços da Câmara Municipal.
- 3 -Não é permitida a colocação de sinais funerários nos espaços considerados comuns, designadamente nos espaços de circulação.
- 4 -Não são permitidos epitáfios em que se exaltem ideias políticas ou religiosas que possam ferir a suscetibilidade pública ou que, pela sua redação, possam considerar-se desrespeitosos.
Artigo 67.º — Embelezamento
Vigente desde: 21/10/2021