- 1 -Os apoios sociais concedidos têm como objetivo minorar ou suprir situações graves de carência económica de indivíduos ou agregados familiares, evitando situações de risco e exclusão social, sendo o apoio de natureza pontual.
- 2 -Os apoios sociais podem consistir em vários tipos, nomeadamente apoio alimentar e apoio financeiro.
- 3 -Qualquer apoio financeiro a atribuir será somente em situações excecionais ou de emergência, tendo em consideração que outras instituições com responsabilidades sociais, por exemplo a Segurança Social e/ou Câmara Municipal de Lagoa, não tenham condições de assegurar em tempo útil o devido apoio. Sendo que o apoio a prestar neste âmbito será até ao limite de (euro)1.000,00/ano por beneficiário, exigindo-se sempre comprovativo da despesa efetuada.
- 4 -A aplicação do presente regulamento não prejudica a aplicação do Regulamento de Apoio Social por Distribuição de Alimentos em uso pelos serviços, sendo deste complementar.
- 5 -Os apoios concedidos destinam-se a necessidades específicas do requerente e/ou agregado familiar, podendo assumir a natureza de comparticipação de géneros alimentares, água, luz, gás, telefone fixo ou móvel, medicamentos, meios complementares de diagnóstico ou terapêutica ou outros apoios que se considerem pertinentes devidamente caraterizados e justificados.
Artigo 5.º — Objetivo e tipologias dos apoios
Vigente desde: 06/10/2022