- 1 -A utilização do Parque está sujeita ao pagamento das tarifas fixadas nos termos do Anexo I ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
- 2 -O tarifário em vigor e os termos do presente Regulamento será obrigatoriamente afixado em local visível na entrada do Parque ou na proximidade do local de pagamento.
- 3 -Estão isentos de pagamento de tarifas os veículos em missão urgente ou de socorro, bem como os veículos que o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador vier a designar.
- 4 -A Cascais Próxima, em casos excecionais e devidamente justificados, com vista à dinamização e rentabilização do Parque, pode fazer promoções e/ou descontos a entidades que necessitem utilizar lugares de estacionamento.
- 5 -A Cascais Próxima poderá disponibilizar a reserva de lugares no Parque, a pedido dos utentes interessados, sendo o respetivo requerimento e a reserva condicionados ao pagamento dos valores previstos na Tabela constante do Anexo II ao presente Regulamento, sob a designação de “Emolumentos Expediente”.
- 6 -Salvo deliberação em contrário, as tarifas previstas no presente Regulamento serão atualizadas anual e automaticamente, de acordo com a taxa média da inflação, em função do índice de preços ao consumidor apurado pelo Instituto Nacional de Estatística, até ao mês de setembro do ano anterior à vigência da respetiva atualização, com o valor mínimo de 5 (cinco) cêntimos.
- 7 -A atualização referida no n.º 6 produzirá efeitos a partir do dia 1 de janeiro de cada ano.
Artigo 5.º — Tarifário
Vigente desde: 24/07/2025