- 1 -É revogado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais em vigor à data da entrada em vigor do presente Regulamento, bem como todas as disposições regulamentares que com ele sejam incompatíveis.
- 2 -Ficam igualmente revogadas as ordens de serviço e demais instrumentos internos que contrariem o disposto no presente Regulamento.
Artigo 130.º — Norma revogatória
Vigente desde: 16/07/2026