- 1 -O presente regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição do Bolsa 12 aos estudantes que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, privado ou cooperativo, devidamente homologados pelo ministério da tutela, no território nacional e em regime de estudo presencial permanente.
- 2 -São abrangidos pelo presente regulamento os estudantes residentes no concelho da Horta, inscritos em ciclos de estudos conducentes à obtenção do grau académico de licenciatura, mestrado integrado ou não e curso técnico superior profissional.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 06/10/2022