- 1 -Em cumprimentos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º, o júri elabora um relatório final onde consta a listagem com a identificação dos estudantes admitidos, de acordo com a graduação obtida, bem como dos estudantes excluídos com os respetivos fundamentos.
- 2 -Compete à Câmara Municipal da Horta deliberar sobre a admissão e exclusão dos estudantes no âmbito de atribuição do Bolsa 12, mediante proposta fundamentada do Presidente da Câmara ou Vereador/a com competência na área.
- 3 -A deliberação da Câmara Municipal da Horta referente à atribuição do Bolsa 12 será publicitada mediante a afixação de edital nos locais de estilo.
Artigo 19.º — Relatório Final
Vigente desde: 06/10/2022