As atividades de formação contínua e complementar dos magistrados têm por finalidade o desenvolvimento de capacidades, aquisição de competências e valorização profissional, designadamente, através da atualização de conhecimentos técnico-jurídicos, da sensibilização e apreensão de novos domínios temáticos e em contexto interdisciplinar e, bem assim, do aprofundamento e especialização em matérias de relevância profissional.
Artigo 2.º — Objetivo da formação contínua e complementar
Vigente desde: 10/10/2022